segunda-feira, 19 de junho de 2017

Lactose nos rótulos


Agora a informação da presença de lactose nos alimentos será obrigatória nos produtos com mais de 100 mg de lactose por 110 g ou mililitros do produto. Em outras palavras, todo alimento que contiver mais de 0,1% deverá trazer a informação: “contém lactose”.

Os fabricantes poderão também utilizar a seguinte expressão: “baixo teor de lactose” sempre que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1g por 100 g ou mililitros do alimento pronto.

Portanto, os fabricantes brasileiros de alimentos terão três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.

O mercado terá até 24 meses para aderir à nova regra. Apenas estabelecimentos que preparam os alimentos sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não serão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.

Para aquelas pessoas que são intolerantes à lactose, é uma importante informação e um grande avanço na rotulagem de alimentos. 

Consulte o regulamento na íntegra, no site da Anvisa.

2 comentários: