segunda-feira, 24 de julho de 2017

Alimentos fortificados para melhorar a saúde


Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA atualizou as regras para adição de ferro e ácido fólico em farinhas. A RDC nº 150 de 2017 atualiza a RDC nº 344 de 2002 sobre o tema. 

De acordo com as novas regras, os fabricantes serão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100
g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100 g de farinha.

A deficiência de ácido fólico pode apresentar consequências hematológicas, complicações na gestação e más formações congênitas. O Atlas Mundial de Defeitos Congênitos publicado pela OMS em 2003 apresentou prevalências variáveis em defeitos do tubo neural para os diferentes países no período 1993-1998. 

A modificação na rotulagem também é obrigatória. O rótulo deve deixar claro para o consumidor o objetivo e características da formulação. As farinhas deverão trazer uma frase que esclarece que o enriquecimento é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia, bem como uma informação sobre a faixa de enriquecimento.

Foram excluídas as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais, da obrigatoriedade de enriquecimento, tornando a medida proporcional à realidade produtiva desses segmentos, de forma que não tenha impacto negativo na efetividade do enriquecimento para a população.

Também foram excluídas da fortificação as farinhas de biju, de milho flocada de trigo integral e de trigo durum, bem como os flocos de milho pré-cozidos. Não se aplica a resolução às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.

Os fabricantes têm 24 meses para adequar às novas regras.

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